BPC é estendido a quem gasta com saúde, alimentação especial e fraldas
Após decisão judicial, o governo permitiu a dedução de gastos com remédios, fraldas e consultas para a concessão do BPC, o Benefício de Prestação Continuada. A mudança foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.
Atendendo a uma ação civil pública movida no Rio Grande do Sul, o Ministério da Cidadania passa a aceitar a dedução de gastos com saúde, alimentação especial e fraldas para calcular o limite da renda familiar que dá acesso ao BCP.
Atualmente, só podem receber o benefício idosos e pessoas com deficiência que tenham uma renda per capita familiar bruta de até ¼ de salário mínimo, pouco mais de R$ 261. Com a dedução de gastos com remédios e consultas, famílias com uma renda maior que essa poderão acessar o benefício.
Para provar os gastos, o interessado tem que apresentar prescrição médica e certidão negativa do fornecimento dos produtos pela rede pública.
A portaria do Ministério da Cidadania ainda determina que o BPC de pessoas com deficiência estão sujeitas à revisão periódica. Essa obrigatoriedade não existia até então. Para manter o benefício, a pessoa tem que provar que mantém a incapacidade para o trabalho.
Na revisão periódica, a pessoa com deficiência ainda tem que provar que mantém a renda que permite o acesso ao Benefício de Prestação Continuada.