Após denúncia de aglomeração, casas de festas são interditadas no Rio
Duas casas de festas foram interditadas na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A ação foi feita pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e a Guarda Municipal. A ação foi feita após denúncia de aglomerações com violação protocolos sanitários e das regras do plano de retomada das atividades econômicas na cidade.
De acordo com a Fase 6B, vigente desde 1º de outubro, estão proibidos boates e estabelecimentos com pista e espaço de dança. Casas de show podem funcionar exclusivamente com reserva de lugar numerado, ou seja, também sem pista de dança. Os estabelecimentos interditados ficam na Avenida Armando Lombardi e na Avenida Érico Veríssimo.
As equipes vistoriaram ainda outra casa de festa na mesma região, e aplicaram multa por aglomeração na parte externa e falta de sabão para higienização nos banheiros.
São consideradas gravíssimas as infrações dos estabelecimentos que permitirem aglomerações, com infrações de R$ 15 mil a R$ 26 mil. A interdição desses estabelecimentos é de sete dias.
Para voltar a funcionar, o estabelecimento precisa cumprir as exigências que constam no termo de intimação recebido no ato da interdição. Depois disso, a Vigilância Sanitária é acionada para ir ao local e checar se todas as medidas foram seguidas.
Desde o início da pandemia, em março, a Vigilância Sanitária fez 11.148 inspeções para coibir o descumprimento das Regras de Ouro, a falta de condições higiênico-sanitárias e aglomerações em estabelecimentos comerciais. Foram aplicadas 4.887 infrações e 288 estabelecimentos tiveram as portas fechadas temporariamente.