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Eventos no DF poderão sem reagendados sem custo

Lei garante que festas podem ser reagendadas sem taxa extra
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Maira Heinen
20/10/2020 - 14:21
Brasília

Lei do Distrito Federal publicada esta semana protege os consumidores que precisam remarcar eventos particulares em razão da pandemia. Casamentos, festas de aniversário, entre outros, que acabaram sendo adiados por conta da covid-19, poderão ser reagendados sem a cobrança de taxa extra, de acordo com a nova legislação.

A Lei foi aprovada no início de outubro pela Câmara Legislativa do DF e garante ainda que a data da remarcação fica a critério do contratante, mas não deve ultrapassar 1 ano e meio da data inicial. Pela norma, não deve haver nenhum custo extra para quem contratou.

A pedagoga Kelly Carvalho havia agendado a festa de aniversário de 5 anos da filha, para março, mas acabou alterando a data por duas vezes. Segundo ela, os trâmites foram tranquilos.

A cerimonialista Brisa Rúbio ressalta que para 2021 já remarcou mais de 40 eventos, sem cobranças extras, mas ela acredita que outros serviços podem ter prejuízos.

Em relação ao cancelamento de eventos por parte do consumidor, a lei garante a cobrança de multa de 20% do valor pago e a devolução do montante pago deve ocorrer em até 12 parcelas, após o término da pandemia.

As regras têm vigência de seis meses, mas podem ser prorrogadas de acordo com a duração da pandemia.

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