Prorrogada restrição da entrada de estrangeiro por portos ou estradas
A entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por rodovias ou outros meios terrestres e por transporte aquaviário está restrita novamente por 30 dias. A decisão é do governo federal, e considera recomendação da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação da covid-19.
As restrições não se aplicam, porém, a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado; e profissional estrangeiro a serviço de organismo internacional.
Também não valem para estrangeiros que sejam cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; com ingresso autorizado pelo Governo brasileiro; e portador de Registro Nacional Migratório. Essas exceções não se aplicam a estrangeiros vindos da Venezuela.
Conforme a portaria, as restrições não impedem o ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais.
A medida também não proíbe o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.
A execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas e o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas estão liberados.
A medida foi publicada, nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União, em portaria assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça; da Infraestrutura, Tarcísio Freitas; e da Saúde, Eduardo Pazuelo.