A partir desta terça-feira (1º), os prazos para aplicação de multas por infrações no trânsito voltam a seguir o cronograma normal. Ou seja, a partir de agora, os motoristas que cometerem infrações e forem multados voltam a ser notificados, e se quiserem questionar a cobrança da multa, vão ter 30 dias para entrar com recurso.
Isso porque entrou em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que revogou a suspensão dos prazos de todos os processos do Sistema Nacional de Trânsito. A decisão de suspender os prazos se deu em função da pandemia de coronavírus.
Para as infrações cometidas durante o período de quarentena, até o 30 de novembro, os Detrans vão ter que cumprir um cronograma de 10 meses, a partir da data da infração, para enviar as notificações.
Se a multa foi aplicada entre fevereiro e março de 2020, por exemplo, as notificações devem ser enviadas em janeiro de 2021. Se a infração aconteceu agora em novembro, os motoristas devem receber a notificação até setembro do ano que vem.
A resolução do Contran foi publicada no Diário Oficial no dia 24 de novembro. Também foi prorrogado por um ano o prazo de validade das carteiras de habilitação (CNH) que venceram durante a pandemia.
Segundo o cronograma, carteiras que venceram no dia 1º de janeiro de 2020 devem ser renovadas entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021. As que vencerem nesse mês de dezembro seguem valendo até o dia 31 de dezembro do ano que vem.