O Ministério da Economia aumentou de 44 para 45 anos a idade mínima para que viúvas ou viúvos tenham direito à pensão vitalícia por morte no INSS. A mudança foi feita por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União do último dia 30 e entra em vigor nesta sexta-feira.
Para as pensões temporárias, houve aumento de um ano para cada faixa também. Quem tinha direito a receber pensão por três anos era quem tinha menos de 21 anos de idade. Agora, é para quem tem menos de 22. Tem direito a seis anos de pensão por morte de companheiro quem tem de 22 a 27 anos; dez anos de pensão para quem tem de 28 a 30 anos de idade; quem tem de 31 a 41 anos e perdeu o cônjuge tem direito a 15 anos de pensão. Já quem tem de 42 a 44 anos pode receber pensão por 20 anos.
A pensão por morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador urbano e rural que, antes da morte, estivesse contribuindo para a Previdência Social, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício. A família precisa comprovar que o trabalhador contribuiu por pelo menos 18 meses.
E os companheiros precisam comprovar no mínimo dois anos de casamento ou união estável. Além deles, podem receber pensão por morte os dependentes econômicos, como filhos e enteados, pais e irmãos.
O Ministério da Economia não explicou o motivo das mudanças, mas justificou que elas levaram em consideração uma lei de 2015, que determina a atualização das faixas etárias de acordo com a mudança na expectativa de vida do brasileiro.
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