Os filhos do bancário Thiago Borges vão passar o Natal na casa da família, em outro estado. E ele não vai conseguir acompanhar os pequenos no trajeto. Uma prima vai levar Sofia, de 11 anos, e Vicente de 9, para Patrocínio, em Minas Gerais. A viagem vai ser de ônibus e para não ser pego de surpresa, Thiago já correu atrás das documentações necessárias para os filhos embarcarem sem problemas. Ele conta que o processo em si é simples, mas que algumas informações ficaram bem confusas.
E para tirar as dúvidas do Thiago e de outros pais que estejam precisando desse tipo de autorização, nós conversamos com supervisora substituta da Vara da Infância e Juventude de Brasília, Carmelita Cardoso. Ela explicou que qualquer pessoa com menos de 16 anos que for viajar sozinha precisa de autorização. Se a viagem for nacional, apenas um dos pais pode dar o aval. No caso de destinos internacionais, ambos os pais precisam estar cientes.
O modelo do documento de autorização está disponível de forma gratuita na Internet, em www.cnj.jus.br Basta imprimir, preencher e reconhecer firma. Nas varas de infância e juventude também é possível fazer essa autorização, levando documento dos pais e dos menores. Os postos que funcionam nos aeroportos e rodoviárias e que emitem esses documentos ficam fechados no período de festas de final de ano. Por isso, Carmelita explica que é preciso se antecipar e chegar para o embarque já com tudo pronto.
Os menores que forem viajar com avós, tios ou irmãos, desde que maiores de 18 anos, não precisam dessa autorização. Mas é necessário levar a certidão de nascimento que comprove o vínculo de parentesco.