Começam a valer nesta segunda-feira (3) as novas regras para classificação indicativa de programas de TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos e espetáculos públicos. Agora, as empresas produtoras das obras devem informar se o material foi classificado por elas ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A autoclassificação vai ser indicada com um símbolo diferente. Neste caso, ele contará com a letra A antes da indicação. Ou seja, as obras avaliadas como livres vão ser apresentadas com um símbolo AL; as de 10 anos, A10 e assim por diante. O objetivo é dar mais transparência sobre quem fez a análise do conteúdo.
As empresas deverão substituir a autoclassificação em até cinco dias após a classificação oficial do Ministério da Justiça ser publicada no Diário Oficial. Esse prazo é destinado às televisões, plataformas de streaming e espetáculos abertos ao público.
Uma campanha vai explicar como os espectadores devem utilizar essas informações, explica o chefe da Divisão de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, Antônio Dantas.
Longas, médias e curtas-metragens de exibição única, produzidos para TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia do ministério. Enquanto jogos e aplicativos deverão seguir um sistema internacional de classificação etária.
Outra novidade é a classificação dos programas de rádio, que vai contar com um guia específico para o segmento.