O anúncio que a Viação Itapemirim vai reduzir a quantidade de cidades atendidas pelas rotas rodoviárias pegou muita gente de surpresa. A pergunta agora é: como ficam os direitos dos passageiros que já compraram a passagem?
O especialista em direito do consumidor, advogado José Carlos Ferreira, explica que o primeiro passo é entrar em contato com a empresa e pedir o reembolso, ou verificar se existe acordo com outras empresas de ônibus para remarcar a viagem. Ele diz que, caso o viajante encontre dificuldades ou se sinta prejudicado, deve fazer um registro de reclamação no Procon.
De acordo com a ANTT, agência que regula o setor, os usuários que compraram bilhetes para linhas que foram canceladas terão direito ao reembolso integral e imediato do valor pago, sem cobrança de multa, ou direito à remarcação do bilhete na mesma categoria de serviço.
O advogado José Carlos Ferreira também diz que o mesmo procedimento se aplica a passagens áreas e hospedagens em hotéis. Ele esclarece ainda que se um pacote turístico foi comprado por meio de uma agência, por exemplo, a agência também tem responsabilidade, e o consumidor que não tiver o serviço prestado da forma que contratou pode procurar a Justiça.
Em nota, a Itapemirim informou que um plano de reestruturação foi apresentado para reduzir custos e aumentar os resultados financeiros nas rotas de longa distância.
*com produção de Dayana Vitor