Violência contra mulher no carnaval: importunação sexual é crime
Essas são as histórias da Laís, da Juliana e da Caroline. Relatos que dão voz a tantas outras que já sofreram violência. Grande parte das mulheres já foi vítima de algum tipo de assédio. E nesse período de carnaval, mesmo sem a autorização para grandes eventos por conta da pandemia, há um aumento expressivo no registro de casos, porque as pessoas se reúnem mais, participam de festas particulares e frequentam espaços públicos.
Mas você sabia que, apesar de comuns, situações como as que ouvimos há pouco representam um crime, previsto no Código Penal Brasileiro? Pois é... É a importunação sexual. Não é só a insistência, o excesso de álcool ou a falta de noção. É crime mesmo, cuja pena varia de 1 a 5 anos de cadeia.
Regina Célia, cofundadora do Instituto Maria da Penha, explica que esse tipo de violência acontece durante todo o ano, mas em momentos festivos acabam ganhando mais visibilidade.
Comportamentos corriqueiros como piadas de cunho sexual; insistência exagerada para um encontro; ou até um toque no corpo sem consentimento podem configurar assédio.
Zenaide Lustosa, coordenadora de Políticas para Mulheres do Piauí, explica que muitas mulheres se acostumaram com atitudes assim, mas é preciso entender que são erradas; que é necessário coibir; e denunciar os agressores.
Muitos estados lançam campanhas contra a importunação e o assédio sexual durante o carnaval. O objetivo é explicar o que são esses crimes e divulgar os canais de denúncia.
Em qualquer situação de violência contra mulher, o Ligue 180 está disponível 24 horas e a ligação é de graça e anônima. A vítima também pode procurar as Delegacias de Atendimento à Mulher, as defensorias Públicas e os Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres da sua região.