O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o fim da exigência de licenciamento ambiental para atividades com grau de risco médio, como o transporte de petróleo e a fabricação de fertilizantes. A regra estava prevista em uma Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e convertida em lei pelo Congresso Nacional. A decisão foi unânime.
A ministra Cármen Lúcia, que é relatora da ação, avaliou que a dispensa do controle seria um incentivo à destruição do meio ambiente.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu que a medida provisória respeita as leis ambientais.
O texto da medida provisória analisada pelos ministros do STF simplifica e torna automática, sem análise humana, a concessão de alvará de funcionamento e licenças para empresas que praticam atividades de grau de risco médio. A lei também impede que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais. Os trechos derrubados no julgamento são somente os que dizem respeito às licenças ambientais.
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