Plano de saúde e hospital são condenados por negarem parto seguro
Imagine a seguinte situação: uma gestante entra em trabalho de parto e corre para um hospital que atende ao plano de saúde dela. A situação do bebê é de risco. O problema é que a assistência para o parto não fazia parte da modalidade coberta pelo plano e, por isso, o atendimento foi negado. Isso ocorreu de verdade.
Felizmente mãe e criança ficaram bem. Mas, a operadora Notre Dame Intermédica Saúde e a Associação Médica Espírita Cristã foram condenadas a pagar, juntas, R$ 100 mil de indenização por danos morais.
A advogada Alexandra Moreschi é especialista em direito médico e avalia que a negativa do atendimento médico trouxe risco de morte à mãe e ao bebê.
O plano e o hospital tinham sido condenados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e recorreram. Agora, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve as condenações.
Na decisão, os ministros do STJ afirmaram que, em casos de grande risco, o direito à saúde deve prevalecer. É o que está previsto na Lei dos Planos de Saúde, em vigor desde 1998.
A advogada Alexandra Moreschi avalia que a decisão pode beneficiar outras pessoas que precisem de atendimento de urgência ou emergência.
No recurso especial julgado no STJ, a empresa alegou que a paciente contratou o plano de saúde apenas no segmento hospitalar, sem cobertura de despesas com atendimento obstétrico. Com esse argumento, pediu que a corte não a responsabilizasse. Esse pedido foi rejeitado. Já o recurso do hospital não foi sequer recebido pela justiça.
Com produção de Renato Lima.