O Tribunal Superior Eleitoral cassou por unanimidade o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, do Podemos. A decisão deverá ser cumprida imediatamente. Os votos recebidos pelo parlamentar na eleição serão computados para a legenda. Ainda cabe recurso da decisão.
Para os ministros do TSE, Dallagnol tentou burlar a Lei de Inelegibilidade ao deixar o Ministério Público Federal durante o trâmite de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público.
Tanto a Lei de Inelegibilidade, quanto a da Ficha Limpa, não permitem a candidatura política de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para não responder a possíveis penalidades.
Depois de deixar o cargo de procurador federal, Dallagnol se elegeu com 344 mil votos nas eleições de 2022 pelo Podemos e foi o deputado federal mais votado do Paraná.
A elegibilidade de Deltan foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional e pela Federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, que sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União, no caso das diárias pagas à força-tarefa.
O advogado de defesa Leandro Rosa, disse que a condenação do TCU foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal, em Curitiba, e que o pedido de exoneração de Dallagnol foi realizado após o Conselho Nacional do Ministério Público fornecer uma certidão atestando não haver processos disciplinares contra ele.
Pelas redes sociais, Deltan Dallagnol disse que o sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção.