Para o Supremo Tribunal Federal, cabe aos juízes decidir para qual presídio, se feminino ou masculino, deve ser encaminhado uma pessoa trans. O placar no plenário virtual foi de 6 votos a 5.
O caso era julgado desde 2021. Na época, o placar ficou empatado em cinco a cinco, diante da indefinição sobre a aprovação de André Mendonça, para ocupar uma cadeira no Supremo. Somente agora o ministro depositou seu voto.
O voto do ministro Mendonça, que foi então o responsável pelo desempate, foi depositado na noite de segunda-feira (15), último dia da sessão de julgamento.
O entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, era de que os detentos poderiam escolher para qual presídio ir. Ele foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.
A divergência tinha sido aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que foi seguido por Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes e agora Mendonça.
Para o ministro André Mendonça, a resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça resolve de forma satisfatória a controvérsia, atende à solicitação feita pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transsexuais.
No pedido, a associação requeria que o Supremo declarasse inconstitucionais normas do Poder Executivo que, segundo a entidade, favoreciam a violação de direitos fundamentais de pessoas trans.
No entanto, após o início da ação, o Executivo e o Judiciário editaram estudos e normas dando ao encarcerado a opção de gênero para o cumprimento de pena em presídios.
Pela resolução do CNJ, por exemplo, os juízes devem questionar a preferência do preso, se em presídio masculino ou feminino.
O relator do processo no Supremo, Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que também o Supremo estabelecesse esse entendimento jurídico, além das normas já existentes.
Essa corrente, contudo, ficou vencida pela divergência aberta por Lewandowski.
*Com informações da Agência Brasil