O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de norma do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas de identificação de veículos serão feitos por meio do credenciamento.
A decisão por unanimidade é resultado da sessão virtual encerrada no dia 25 de agosto.
O STF julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas contra a resolução do Contran que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos no Brasil. Entre outros pontos, a associação alegava que a atuação do Contran seria contrária à autonomia dos estados.
Outro argumento era de que, os Detrans teriam a possibilidade de contratação ilegal assim como inconstitucional, o que permitiria a instalação de placas de identificação fora do estipulado nas normas internacionais.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes explicou que há situações em que a administração pública pode adotar o sistema de credenciamento. No entanto, isso tem de ser feito pelos princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência e por requisitos a serem preenchidos pelos interessados.
O ministro ressaltou que, em relação à violação da autonomia dos estados, a definição desses serviços está entre as competências do Contran, a quem cabe estabelecer normas sobre registro e licenciamento e sobre as placas veiculares. Por fim, Moraes destacou que a atuação do órgão está legitimada na competência da União para legislar sobre trânsito e transporte
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