O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que institui pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.
Autoras do projeto, a deputada federal Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, abriu a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, destacando que a lei trata dos direitos humanos, dos direitos das crianças e das mulheres.
Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, a nova medida se une a normativos como a lei Maria da Penha e a lei que tornou o feminicídio crime hediondo no país.
Ao fim do evento, o presidente Lula expressou indignação com os casos de feminicídio, que colocam o Brasil no quinto lugar do ranking mundial do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos em mortes violentas de mulheres.
Lula afirmou que a pensão especial é um recurso para dar um futuro digno a crianças em situação de vulnerabilidade social. E falou da situação das crianças vítimas do conflito entre Israel e Hamas.
Para ter direito a pensão especial, a família do órfão deverá ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O benefício pode ser concedido antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento será suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores já recebidos, a não ser que seja comprovada má-fé.