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Black Friday: o que o consumidor pode fazer em caso de problemas?

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Carolina Pessoa - Repórter da Rádio Nacional
25/11/2023 - 18:01
Rio de Janeiro

A Black Friday atraiu mais uma vez os consumidores brasileiros, em busca dos super descontos do período. Mas o que fazer se uma mercadoria vier com defeito? E caso o consumidor desista do produto adquirido? 

Esses e outros problemas são mais comuns do que se imagina. A orientação para resolvê-los está no Código de Defesa do Consumidor.

Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), explica as regras para atraso na entrega de produtos. Carolina também dá orientações para casos de trocas. 

Carolina acrescenta que a troca não precisa ser feita de forma imediata. O fornecedor tem um mês para consertar a falha. Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode ser restituído, escolher outro produto ou abatimento proporcional do preço.  

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