As empresas de serviços digitais são as responsáveis pela proteção dos direitos de crianças e dos adolescentes na internet. O Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescentes publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (9), uma resolução sobre o tema.
O texto considera ambiente digital redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais; e determina que as empresas devem dar prioridade à proteção de crianças e adolescentes, acima de qualquer consideração técnica ou econômica.
O objetivo é prevenir e combater o abuso, a violência, a discriminação, o capacitismo e a difusão de discurso de ódio e desinformação.
As plataformas têm que oferecer canais de mediação dos pais; de denúncia; e retirar do ar conteúdo ilegal e nocivo, assim que foi identificado, mesmo sem decisão judicial.
Segundo a resolução, as violações de direitos das crianças incluem, entre outras coisas, conteúdos violentos e sexuais, cyberbullying, jogos de azar, incitação ao suicídio ou estímulo a atividades que coloquem em risco a vida ou a integridade física.
O governo federal ainda vai ter que fazer uma política nacional sobre o assunto em 90 dias.