Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” diante dos Três Poderes da República e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar.
Gilmar Mendes acompanhou o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de que o poder das Forças Armadas é limitado. Até a manhã desta terça-feira (2), ainda faltavam votar cinco ministros.
Está sendo analisada, no plenário virtual, uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, Marinha e Aeronáutica a fim de interferir no funcionamento das instituições democráticas.
A tese do “poder moderador” foi enfatizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante o seu governo.
Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 42 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto, os militares estão sob autoridade do Presidente da República e se destinam à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não podendo ser utilizados contra eles.
O ministro Flávio Dino no detalhamento do seu voto afirmou que não existe no país um “poder militar”. E chamou o golpe de 1964 de “período abominável”.
A votação começou na última sexta-feira, 29 de março, e termina no dia 8 de abril.
*Com informações da Agência Brasil