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CCJ do Senado aprova aumento de cotas raciais para concursos públicos

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Priscilla Mazenotti - repórter da Rádio Nacional
08/05/2024 - 16:27
Brasília
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião 20 itens. Entre eles, o PL 1.958/2021, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal.

Bancada:
senador Paulo Paim (PT-RS); 
senador Humberto Costa (PT-PE); 
senador Rogerio Marinho (PL-RN); 
senadora Eliziane Gama (PSD-MA); 
senador Alessandro Vieira (MDB-SE); 
senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); 
senador Sergio Moro (União-PR).

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
© Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta que aumenta de 20% para 30% a cota para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais. A medida, que também foi prorrogada por dez anos, ainda precisa passar pela Câmara antes de virar lei. Isso porque a lei atual das cotas raciais vale apenas para a população negra, o que inclui pretos e pardos. Ela foi criada em 2014 e vence agora dia 9 de junho, por isso, a necessidade de prorrogação.

Para entrar pela cota, a pessoa vai precisar se autodeclarar negra ou parda. Para indígenas, a reserva de vagas vai valer sempre que a pessoa se identificar como parte de uma coletividade e for reconhecida por ela. E para os quilombolas, aquela pessoa que pertence a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Pelo substitutivo do senador Humberto Costa (PT/PE), aprovado nesta quarta-feira (8), essa reserva de vagas vai valer sempre que o concurso tiver duas ou mais vagas. Quem se inscrever para certames pela cota, também vai disputar na ampla concorrência, mas, se for aprovado nesse tipo de vaga sai da disputa pela cota. E se a autodeclaração for negada, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, desde que fique comprovada que não houve má-fé ou fraude por parte dele. Aliás, se isso ficar comprovado depois, a nomeação poderá ser até anulada.

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