Cotas raciais para concursos públicos prorrogadas por mais 10 anos. É o que prevê proposta aprovada pelo Senado. Além do prazo, a proposta amplia em 30% a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
O texto agora vai para a Câmara, que precisa acelerar a votação. Isso porque a Lei de Cotas foi aprovada em 2014, com validade por 10 anos. Ou seja, vence dia 9 de junho. Uma das preocupações é com relação à judicialização de editais em aberto, como o Concurso Nacional Unificado, que teve a prova remarcada para 18 de agosto.
Apesar dos apelos - e da tentativa da oposição - de aprovar uma emenda prevendo a cota social e não a racial, o relator do projeto, senador Paulo Paim entendeu que, apesar do contexto racial, a proposta, na prática, trata de reparação social.
Mas, no entendimento da oposição, essa proposta pode, até representar um preconceito contra os brancos. É o que disse o senador Jorge Seiff.
O senador Fabiano Contarato rebateu e falou que as cotas são um resgate histórico.
Na prática, a proposta, se aprovada na Câmara, terá, então a reserva de 30% das vagas em concursos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Quando o valor for fracionado, arredonda para cima, se for maior que 0,5. A pessoa vai precisar se autodeclarar negra ou parda. Para indígenas, vai valer sempre que a pessoa se identificar como parte de uma coletividade e, para quilombolas, quando participar, por exemplo, de grupo étnico-racial.
Quem se inscrever pela cota, também vai disputar na ampla concorrência, mas, se for aprovado nesse tipo de vaga sai da disputa pela cota. E se a autodeclaração for negada, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, desde que fique comprovada que não houve má-fé ou fraude. Aliás, se isso ficar comprovado depois, a nomeação poderá ser até anulada.