Eleições: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira
![Antonio Augusto/Ascom/TSE
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
A partir desta terça-feira, 22 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no país. E vale até 48 horas depois da eleição, no dia 29 de outubro. É o que prevê o Código Eleitoral, que busca garantir o direito do cidadão de votar. No dia 27 de outubro, eleitores de 51 cidades do país voltam às urnas para o segundo turno.
Mas, existem exceções: no caso de prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, entre outros; ou por desrespeito a salvo-conduto.
Se alguém for preso durante esse período, será levado à presença do juiz competente que vai avaliar se o ato é legal. Além disso, a legislação prevê que membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como fiscais de partidos políticos, não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, também salvo em flagrante delito.
Já o prazo para candidatos a prefeito e vice-prefeito começou a contar até 15 dias antes da eleição, no dia 12 de outubro. Exceção abrange somente casos de prisão em flagrante.
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