Confira as regras para viajar com crianças e adolescentes
É preciso autorização dos responsáveis para que crianças e adolescentes viajem, conforme as regras do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Para viagens nacionais, é exigida autorização quando a criança ou adolescente for menor de 16 anos e viajar desacompanhado dos pais, parentes até o terceiro grau ou responsável legal.
Já para as viagens internacionais, se o menor estiver acompanhado de um dos pais ou responsáveis, é necessária a autorização do outro. Se estiver acompanhado por outros adultos ou desacompanhado, é exigida a autorização de ambos os pais ou responsáveis.
Essa autorização pode ser feita presencialmente em cartórios de notas ou online, pela plataforma enotoriado, sendo gratuita, mas com custo de R$ 8 a R$ 16 para reconhecimento de firma. O documento pode ser fornecido em formato físico ou digital, com QR Code, sendo válido também no passaporte.