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Justiça

STF tem 3 ministros a 1 a favor da prisão em 2ª instância; votos continuam nesta quinta

STF
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Lucas Faria
23/10/2019 - 22:25
Brasília

Foi retomada na tarde desta quarta-feira a sessão de julgamento do STF, Supremo Tribunal Federal, sobre a prisão após condenação em segunda instância. Apresentaram seus argumentos os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso.


O primeiro a discursar foi o ministro Alexandre de Moraes. Ele votou favorável às prisões após condenações em segunda instância. De acordo com Moraes, desde a promulgação da Constituição, e também há sete anos, com a posição do trânsito em julgado, nenhum impacto significativo foi produzido no sistema penitenciário nacional.

 

“Respeitadas, portanto, essas exigências básicas do Estado de Direito, a presunção de inocência no tocante àqueles pontos que coloquei: análise de mérito da culpabilidade do acusado; qual o juízo natural que analisou; e o princípio da tutela judicial efetiva; há, ao meu ver constitucionalmente, a possibilidade de que as condenações criminais de mérito proferidas pelos tribunais de segundo grau sejam imediatamente executadas”.

 

O ministro Edson Fachin foi o segundo a votar, e também a favor da prisão de condenados em segunda instância. Segundo Fachin, os recursos aos tribunais superiores não suspendem a execução da pena. Para ele, é inviável que toda prisão só possa ser cumprida depois do último recurso ter sido analisado.

 

“E ainda que o texto constitucional brasileiro seja único na experiência comparada, a eficácia do ato legislativo, que fundamenta toda e qualquer prisão, não pode se subordinar à apreciação conclusiva da corte mais alta de um país”.

 

Já o Ministro Luiz Roberto Barroso, também favorável à prisão em segunda instância, apontou que o que cuida da prisão não é o artigo que está em julgamento, e sim a decisão de um magistrado.

 

“O requisito para se decretar a prisão no direito brasileiro não é o trânsito em julgado, é a ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. A regra que a Constituição quis estabelecer é a da reserva de jurisdição. Só o juiz é que pode mandar prender. Tanto assim é, que o sistema admite as prisões processuais - preventiva e temporária - e admite prisão para fins de extradição, expulsão e deportação”.

 

Após o voto de Barroso, o presidente da casa, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão. O Tribunal volta a julgar o tema na tarde desta quinta-feira.

 

Pela manhã, o Tribunal escutou o voto do ministro Marco Aurélio Mello - que foi contrário à prisão após condenação em segunda instância.


“Julgo procedentes os pedidos formulados. Determino a suspensão da execução provisória de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis, que desaguam na prisão preventiva”.


Também houve as argumentações do advogado-geral da União, André Mendonça, e do procurador-geral da República, Augusto Aras.

 

As três Ações Declaratórias de Constitucionalidade que são analisadas pelo STF foram movidas por dois partidos políticos e pelo Conselho Federal da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil. Os processos pedem que o Supremo decida se a prisão antes do fim dos recursos viola o princípio da presunção de inocência. Isso porque a Constituição determina que todo brasileiro é inocente até que seja condenado em última instância.

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