Supremo firma regras para troca de dados fiscais entre Ministério Público, Receita e UIF
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira o julgamento sobre o compartilhamento de dados da Receita Federal e da UIF, Unidade de Inteligência Financeira, antigo Coaf, com o Ministério Público Federal. Os ministros julgavam se a troca de informações violava a Constituição, que determina sigilos bancário e fiscal.
O plenário decidiu que o Ministério Público e as polícias podem ter acesso tanto aos relatórios de inteligência financeira quanto às informações recebidas legalmente pela Receita Federal em processos criminais. Mas é preciso respeitar três regras: preservar o sigilo das informações; que as comunicações entre as instituições sejam por meio de um procedimento formal; e que a Justiça possa intervir nesse compartilhamento para evitar possíveis abusos.
No caso concreto, os ministros aceitaram o recurso do Ministério Público contra a decisão da segunda instância da Justiça, que tinha anulado a condenação de um dono de posto de gasolina em São Paulo, por sonegação fiscal. A investigação começou quando a Receita Federal repassou informações diretamente aos procuradores.
Foram cinco sessões plenárias até a conclusão do julgamento, na semana passada. Nesta quarta, os ministros só discutiram a tese, as regras que vão valer para os demais processos judiciais na esfera criminal. Isso porque a decisão tem a chamada repercussão geral e deve ser aplicada a todos os casos parecidos.