Revogada a prisão domiciliar do doleiro Dario Messer. A decisão liminar é do desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e foi proferida em mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão da primeira instância que havia concedido prisão domiciliar ao chamado “doleiro dos doleiros”. O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2, em data a ser definida.
Messer permanecia custodiado no Complexo Penitenciário de Bangu 8, na zona oeste do Rio, acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele teve a prisão decretada em maio de 2018, juntamente com outros investigados na Operação Câmbio, Desligo - desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, mas permaneceu foragido até ser capturado em julho de 2019, em São Paulo. O doleiro também é réu no processo da Operação Patrón, que igualmente apura crimes de lavagem de dinheiro.
Na quinta-feira passada, a primeira instância da Justiça Federal do Rio concedeu a prisão domiciliar para Messer por “questão humanitária e de saúde pública”, já que ele é idoso e hipertenso, estando no grupo de risco para infecção pelo vírus Covid-19. A decisão de primeiro grau foi tomada depois que o relator do processo no Supremo Tribunal Federal negou pedido de habeas corpus e determinou que o juízo reavaliasse a situação carcerária do réu, diante da pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, Abel Gomes entendeu que há o risco de fuga do acusado, que tem condições financeiras para isso. O desembargador acrescentou que os documentos juntados pelo MPF dão conta de que em Bangu 8 não há superlotação, que o presídio tem capacidade de realizar isolamento de internos e que resolução conjunta das secretarias de Saúde e do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro prevê plano de contingência, incluindo medidas de separação em casos suspeitos para Covid-19.
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