Para evitar a proliferação de Covid-19 e contribuir com a redução do movimento de pessoas, os cartórios vão passar a receber, por via eletrônica, os documentos necessários para o registro de nascimento e morte, enquanto durar a pandemia do coronavírus no País.
Com validade até 30 de abril, a medida, temporária e alternativa, começa a valer a partir desta quinta-feira, após a publicação pela Corregedoria Nacional de Justiça, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofffoli.
Gustavo Renato Fiscarelli, registrador civil em São Paulo, explica como será a medida.
A declaração de óbito poderá ser assinada, presencialmente, pelos declarantes nos hospitais, e enviadas por meio eletrônico para o Cartório de Registro Civil.
As cópias da identidade do falecido e do declarante também devem ser digitalizadas e enviadas por e-mail, como também outras informações necessárias para que o Cartório emita a certidão. Nesse caso, o declarante também tem 15 dias para regularização e retirada do documento, quando terminar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Após o término do período da pandemia, os documentos devem ser encaminhados pelos hospitais aos cartórios para arquivamento, reduzindo o risco de utilização indevida.