Pela 2ª vez, TJ-RJ decide proibir Light de cortar energia de inadimplentes devido a pandemia
Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, agora dada pelo presidente do TJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, proibiu que a concessionária Light corte a energia de qualquer consumidor inadimplente pelos próximos 90 dias.
A decisão, proferida na última quinta-feira (9), derruba uma liminar concedida no dia anterior que autorizava o corte de todos os pontos de comércio não essenciais em caso de falta de pagamento.
A concessionária é responsável pelo fornecimento de energia em 31 municípios do estado nas regiões metropolitana e do Vale do Paraíba, incluindo a capital, atendendo a 10 milhões de pessoas.
O desembargador considerou que a pandemia acabou levando as autoridades a decretar medidas restritivas que impactaram a renda dos trabalhadores e o faturamento do comércio. E que, apesar da necessidade da concessionária de arrecadar recursos para manter sua atividade, o mundo vive ma situação excepcionalíssima, e o fornecimento de energia é um serviço público essencial que deve continuar sendo prestado.
Mello acrescentou ainda que uma lei estadual aprovada no dia 23 de março já suspendia o corte de energia por inadimplência pelo tempo que durar a pandemia, determinando ainda que o débito consolidado deve ser cobrado sem juros ou multa.