TJ-RJ suspende decreto da prefeitura que autorizava volta das aulas presenciais em escolas privadas
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a suspensão de decreto da prefeitura do Rio, que permitiu a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, a partir de 1º de agosto. A ação, movida pelo Ministério Publico e a Defensoria Publica do Estado, aponta que a reabertura das escolas neste momento traz risco à vida e à saúde da coletividade, além de promover desigualdade de acesso à educação.
O procedimento também cita estudo da Fundação Oswaldo Cruz, que considera prematura a abertura das escolas no atual momento da pandemia no estado.
De acordo com a decisão da terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a Prefeitura está proibida de emitir qualquer outro ato administrativo para promover o retorno das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas privadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo Crivella.
Mês passado, o prefeito anunciou a retomada das atividades na rede privada, em agosto, para as turmas do 4º, 5º, 8º e 9º anos.
Nesta quinta-feira (6), em nota, a Prefeitura informou que não determinou a retomada de aulas e não regula o retorno às atividades nas escolas da rede privada. Segundo a nota, o decreto diz respeito à atuação da Vigilância Sanitária, que concede a autorização para reabertura das escolas. A prefeitura afirma ainda que as próprias escolas decidem se voltam ou não às aulas.
Um decreto do governador Wilson Witzel publicado nessa quinta-feira prorrogou até o dia 20 de agosto, as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas e universidades de todo estado do Rio de Janeiro.