Governo do Rio quer ganhar tempo na discussão sobre a Lei da Partilha
O governador em exercício do Rio de Janeiro, Claudio Castro, e o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), deputado André Ceciliano, vão unir esforços para conseguir que o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, não vote em dezembro a ação que questiona as regras para distribuição dos royalties do petróleo.
A comitiva, que se encontra em Brasília, pretende mostrar ao ministro que as perdas para os municípios fluminenses podem chegar a R$ 57 bilhões nos próximos cinco anos, caso o Supremo considere que a Lei 12.732, que estipulou as novas regras, está de acordo com a Constituição.
O estado pretende ganhar mais tempo na discussão sobre a chamada Lei da Partilha, que se arrasta desde a sua aprovação em 2012. O texto definiu que os recursos desse tipo de atividade deve ficar com todos os estados e municípios e não apenas com aqueles que produzem petróleo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4917, questionando a lei, foi proposta pelo próprio Rio de Janeiro.
Em 2013, a ministra Carmén Lúcia concedeu uma liminar favorável ao estado e, desde então, a aplicação da lei está suspensa, quadro que pode mudar a partir dessa votação prevista para dezembro.
Entre os argumentos apresentados pelo Rio ao STF está a dependência desses recursos para pagamento dos servidores fluminenses aposentados.
Além disso, o estado argumenta que os royalties não são um benefício, mas uma compensação sobre os riscos ambientais.
O presidente da Alerj, André Ceciliano, lembra que a crise do estado, em 2016, se deu em grande parte pela queda da arrecadação com o petróleo.
Os municípios fluminenses, segundo a Alerj, também dependem dos royalties para custear as áreas de saúde e educação.
Para o governo do estado, a nova lei fere o pacto federativo uma vez que o pagamento dos royalties compensa a falta do ICMS, que atualmente não é cobrado na origem da extração do petróleo e sim no local de destino e que esse sistema não pode ser alterado por meio de lei ordinária.