Moraes autoriza prisão domiciliar para deputado Daniel Silveira
O deputado federal Daniel Silveira do PSL, deixou, na tarde desse domingo (14) o Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na região metropolitana do Rio.
A saída do deputado ocorreu após decisão do ministro do STF Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que que substituiu a prisão em flagrante por crime inafiançável por prisão domiciliar.
Quando deixou o prédio, o carro do deputado foi cercado por apoiadores que gritavam o nome dele.
Silveira foi para casa e terá que usar tornozeleira eletrônica, conforme a decisão do ministro Alexandre de Morais, que também permitiu que o parlamentar participe remotamente, na própria residência, das sessões da Câmara.
Entre as medidas restritiva impostas estão a proibição de receber visitas e dar entrevistas sem autorização judicial, não pode pode ter contato com outros investigados nos inquéritos que apuram a sua conduta, nem utilizar as redes sociais.
O parlamentar estava preso há quase um mês depois de ter divulgado um vídeo com ofensas e ameaças contra os integrantes do Supremo Tribunal Federal.
A prisão em flagrante foi decretada por Moraes e referendada pela Câmara dos Deputados que também analisa o caso em seu Conselho de Ética, o que pode levar à cassação do parlamentar.
Silveira já estava sendo investigado em dois inquéritos que correm no Supremo: o que apura a divulgação de notícias falsas contra a Corte, e o que investiga os atos realizados no ano passado pedindo o fechamento do STF e do Congresso Nacional, além da instauração de um novo AI-5.
Em nota, a defesa do deputado repudiou a decisão do ministro de mantê-lo em prisão domiciliar e disse que vai recorrer por considerar a decisão um constrangimento ilegal.
O texto assinado pelo advogado Jean Cleber Garcia afirma que o pedido de reforma pelo Pleno da Corte Superior tem o objetivo de restabelecer a segurança jurídica e respeitar a Constituição Federal, bem como, os pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de citar a lei de regência processual penal, que prestigiam a liberdade e consideram que qualquer prisão , antes de formada a culpa, deva ser excepcional.





