Garis do DF ganham o direito de utilizar banheiros de órgãos públicos
A partir de agora, os garis e demais trabalhadores da limpeza urbana do Distrito Federal terão o direito de utilizar os banheiros de órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes e restaurantes. Quem se negar a oferecer banheiro a esses trabalhadores paga multa de 300 reais a partir da segunda autuação.
A nova lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, do MBD, após aprovação da Assembleia Legislativa. O projeto foi de autoria do deputado Chico Vigilante, do PT.
O caráter itinerante do trabalho dos garis faz com que eles não tenham um local fixo para ir ao banheiro. Alguns acabam entrando na Justiça do Trabalho pedindo reparação pelos transtornos causados pela falta de banheiro. As decisões são contraditórias, alguns casos são ganhos pelos trabalhadores, em outros os magistrados entendem que não é obrigação da empresa resolver esse problema.
Agora, no Distrito Federal é obrigatório ceder o banheiro para a categoria. O presidente do sindicato dos garis do DF, José Cláudio de Oliveira, diz que a lei é necessária porque os trabalhadores da limpeza urbana sofrem discriminação na hora de solicitar um banheiro.
O representante dos trabalhadores diz que agora o sindicato vai denunciar, com base na nova lei, sempre que os garis forem proibidos de usar algum banheiro.