Está suspenso o lockdown no Distrito Federal. A decisão desta sexta-feira, do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, atende a recurso do Governo do Distrito Federal.
O ministro Humberto Martins argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em decisão do governo local sobre o combate à pandemia, já que este tenta conciliar o atendimento à saúde pública com o funcionamento da economia.
Martins apontou ainda que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2020, os estados têm competência para definir a política pública do tratamento da pandemia. E que o DF tomou suas decisões com base em dados técnicos, e fundamentadas com o apoio da ciência. Ele ressalta que nas últimas semanas, houve diminuição das notificações de novas infecções por Covid-19, bem como redução na taxa de circulação do vírus.
A suspensão de atividades não essenciais tinha sido determinada nessa quinta -feira, pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele justificou que o sistema de saúde está em colapso, e por isso as medidas de restrição não devem ser relaxadas. E destacou que durante essa quinta-feira a ocupação de leitos de UTI para covid chegou a atingir 100 por cento nos hospitais da capital federal.