Em Goiás, a Justiça confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador que apresentou atestado médico alegando necessidade de repouso, mas durante o afastamento postou nas redes sociais fotos em uma festa.
Durante o processo, duas empresas comprovaram que o funcionário participou de um evento artístico, com a presença de várias bandas e mais de oito horas de duração.
A advogada Moara Lima, especialista em direito trabalhista, explica que nesse caso houve a quebra de confiança entre o empregado e empregador.
Mas Moara Lima faz um alerta: nem toda situação que a empresa comprova desrespeito ao atestado médico vai gerar demissão por justa causa.
A advogada cita o caso de uma funcionária com conjuntivite que apresentou um atestado. A empresa comprovou que a mulher deu uma festa em sua casa com familiares e amigos no período em que estava afastada do trabalho. Mas nesse caso, segundo Moara Lima, a Justiça entendeu que o risco de transmitir a doença para a família não está na esfera de controle do empregador.
O empregador é obrigado a zelar pela saúde de seus trabalhadores, e pode ser responsabilizado, caso o funcionário comprove que se contaminou de alguma doença na empresa.
A pena pode ser maior, caso o gestor tenha prévio conhecimento da situação e não tenha afastado o trabalhador do ambiente coletivo ou alertado os colegas. Moara Lima explica ainda que a empresa não tem um poder ilimitado de fiscalizar a vida privada do empregado.
No caso do trabalhador que foi demitido por justa causa, além das fotos nas redes sociais postadas de forma pública, as empresas usaram outras provas como conversas em aplicativos.
Lembrando ainda que apresentar atestado médico falso ou fraudado é crime, além da demissão por justa causa, o empregado pode responder criminalmente pela prática.