O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira o julgamento que analisa se trechos da Lei Seca violam a Constituição Federal. São duas ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário, julgados em conjunto.
Eles questionam se a restrição à venda de bebidas alcoólicas em algumas situações desrespeita a Constituição; se a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias viola o princípio da livre concorrência e se o teste do bafômetro ignora o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo.
O advogado da Abrasel, Percival Maricato, defendeu que a lei seja flexibilizada para punir apenas quem estiver ingerido grande quantidade de álcool.
A Lei Seca entrou em vigor em 2008 e, em 2012, passou a ter tolerância zero. Ou seja, o motorista flagrado após ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa está sujeito às punições previstas, como o pagamento de multa de quase R$ 3 mil, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a retenção do veículo.
De acordo com o Ministério da Saúde, desde então a quantidade de mortes nas estradas vem reduzindo ano a ano. A procuradora que representou o Detran do Rio Grande do Sul, Fernanda Braga, usou informações do Ministério da Saúde para perguntar se a liberdade de consumo dos motoristas vale mais que a preservação de vidas.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor de manter a Lei Seca do jeito que está, com tolerância zero, fiscalização rigorosa e punições exemplares.
Quem também entendeu dessa forma foi o relator das ações e o presidente do STF, Luiz Fux.
SONORA 3 - LUIZ FUX
Fux acrescentou que o álcool altera o estado de consciência, influenciando os reflexos e o cumprimento de medidas preventivas, como a direção defensiva e o uso de cinto de segurança ou capacete.
A decisão dos ministros do STF tem a chamada repercussão geral e, por isso, será aplicada a todos os questionamentos semelhantes que tramitam na justiça.