Quando você vai ao shopping, os preços das roupas, dos brinquedos ou calçados que ficam na vitrine, eles aparecem perto dos artigos, certo? Mas, e no caso dos produtos oferecidos pela internet: eles também precisam estar aparentes? Pela lei, sim!
Por isso, a juíza Adriana Lisboa, da Vara de Fazenda de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, obrigou uma loja a detalhar valor e forma de pagamento de produtos vendidos na internet.
A decisão atende a uma ação civil proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina. De acordo com o órgão, a loja não apresenta precificação adequada dos produtos expostos à venda em perfil mantido na rede social Instagram.
Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, as lojas eletrônicas, assim como já acontecia com as lojas físicas, são obrigadas a divulgar o preço junto a imagem do produto, de acordo com lei federal de 2017. Mas, o diretor revela que nem sempre isso acontece.
Então, o consumidor precisa ficar atento, ou pode ser arrepender depois. Para evitar surpresas ruins, o servidor público Rafael Siqueira afirma que presta muita atenção à reputação da loja eletrônica, antes de fechar o negócio.
A loja citada na reportagem já tinha sido advertida em março, em diligência do Procon, que deu orientações que foram cumpridas, e desrespeitadas novamente meses depois.




