Na denúncia, a Procuradoria Regional Eleitoral alega que em discurso no plenário da Assembleia Legislativa fluminense, em maio deste ano, o deputado constrangeu e humilhou a parlamentar, devido à sua condição de mulher trans, com o objetivo de “impedir e dificultar o desempenho” do mandato da vereadora.
O deputado fez referência a Benny, que não estava presente na sessão, com palavras ofensivas, durante um bate-boca com uma companheira de partido da vereadora.
Sem citar nome, Amorim afirmou que Niterói tem um vereador homem que era “um boi zebu”, uma “aberração da natureza” e ainda chamou de aberração as letras da sigla que indica a orientação sexual das pessoas. Benny Briolly é a primeira e única vereadora trans do município.
O advogado de Rodrigo Amorim, Rodrigo Barroso, alegou que a denúncia deveria ser rejeitada pois o deputado tem imunidade parlamentar e ela não pode ser relativizada.
A relatora da denúncia, desembargadora Katia Junqueira, considerou que há indícios suficientes de autoria e materialidade por parte do denunciado e foi acompanhada pelos demais. A magistrada lembrou que as garantias de liberdade de expressão e imunidade parlamentar não se sobrepõem à dignidade da pessoa humana.
O Código Eleitoral determina penas de um a quatro anos de prisão e multa para o crime de violência política de gênero. As penalidades podem ser aumentadas se houver agravantes, e os réus podem se tornar inelegíveis por oito anos.