O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter suspenso o piso das categorias de enfermagem em todo o país.
A votação ocorre em uma ação proposta pela Confederação Nacional da Saúde, a CNSaúde, que questiona a constitucionalidade da lei que definiu os valores mínimos dos salários para esses profissionais.
Foi nessa ação que Luís Roberto Barroso suspendeu por 60 dias a vigência do piso, no dia 4 de setembro. O ministro tomou essa decisão por entender que o pagamento dos novos salários pode levar a uma demissão em massa de profissionais da saúde, levando à desassistência da população.
Barroso também pediu para as entidades interessadas no assunto que se manifestem nesse período de 60 dias sobre o impacto econômico do pagamento do piso.
Até a tarde desta quinta-feira, o placar no plenário virtual do STF era de 7 a 3 para manter a suspensão.
A lei que definiu os valores dos salários-mínimos para as categorias da enfermagem foi aprovada no Congresso Nacional, e sancionada pelo governo em 4 de agosto. O texto define que o piso para enfermeiros deve ser de R$ 4.750.
O piso para técnicos de enfermagem ficou estabelecido em 70% desse valor; e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.