Inelegível até dezembro do ano que vem, Roberto Jefferson está fora da corrida eleitoral para a presidência da república. Nesta quinta-feira, os ministros do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, decidiram, por unanimidade, indeferir a candidatura de Roberto Jefferson na chapa do PTB, a pedido do Ministério Público Eleitoral.
Durante a sessão, a defesa de Roberto Jefferson alegou que o cliente dele, apesar de condenado em 2013, pelo Supremo Tribunal Federal, foi beneficiado por indulto natalino presidencial, reconhecido pelo supremo, em 2016. Por isso, solicitou que os ministros eleitorais mantivessem a candidatura de Roberto Jefferson, devido ao perdão da pena.
No entanto, o ministro-relator, Carlos Horbach, argumentou que o indulto concedido não exclui as penalidades secundárias da condenação.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da corte, incluindo o presidente Alexandre de Moraes. Com isso, o PTB tem até 10 dias para indicar um nome substituto na chapa, caso queira continuar na disputa eleitoral.
Roberto Jefferson já havia perdido o direito de receber qualquer repasse de verbas eleitorais, a pedido do MPE, que alegava a inelegibilidade até 24 de dezembro de 2023 e pedia que a candidatura fosse indeferida.
Roberto Jefferson é condenado em ação penal do Supremo Tribunal Federal, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 7 anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto.
Na mesma sessão plenária desta quinta, os ministros aprovaram a candidatura de Ciro Gomes, do PDT, também à presidência. Esta foi a segunda sessão do TSE a analisar as candidaturas para as eleições, prazo que vai até 12 de setembro.



