A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, concedeu liminar que suspende trecho de decreto de indulto, assinado em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, no qual concedia perdão da pena a policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992.
À época, uma operação policial após uma rebelião no antigo presídio da cidade de São Paulo resultou na morte de 111 detentos. 73 policiais foram condenados com penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão.
A ministra Rosa Weber, atendeu o pedido feito pela Procuradoria Geral da República, que considerou o indulto natalino de dezembro de 2022 inconstitucional por afrontar a dignidade humana e princípios do direito internacional.
O decreto concedeu anistia a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi praticado.
Sendo presidente do STF, a ministra Rosa Weber é responsável pelo plantão judicial durante o período de recesso e pode tomar decisões sobre pedidos que considerar urgentes.
A decisão é válida até 1º de fevereiro, quando se inicia o ano judiciário e o ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, deve se debruçar no caso e realizar uma análise posterior.
* Com supervisão de Nádia Faggiani