Nova lei inclui dados de cor e raça em registros dos trabalhadores
Informações sobre cor e raça precisam estar nos registros dos trabalhadores, a partir de agora.
A lei sancionada nesta segunda-feira (24) pelo presidente Lula altera o Estatuto da Igualdade Racial e vale para os setores público e privado.
De acordo com o texto, os dados étnico-raciais autodeclarados serão indicados em formulários como os de admissão e demissão, acidente de trabalho e inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As informações de cor e raça também precisam estar no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
E o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai incluir os dados nos formulários do censo para mapear, a cada cinco anos, os grupos étnico-raciais empregados no setor público.
O objetivo é melhorar as políticas públicas para reduzir as desigualdades no Brasil, com foco na população negra.
Para o doutorando em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília (UnB) Paulo Rená da Silva Santarém a medida é importante. E eventuais inconsistências na autodeclaração ou limitações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais podem ser superadas a partir da análise das informações coletadas.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valera a partir desta segunda-feira (24).