Um casal em São Paulo foi denunciado por submeter uma mulher a jornadas exaustivas de trabalho, sem pagar salários nem direitos trabalhistas, durante 33 anos.
A vítima trabalhou na casa deles e também na loja da família, ambas no Brás, região central da capital paulista. A exploração incluía uma jornada de trabalho que ia das sete horas da manhã até as dez da noite. Além de não receber salário, ela não tinha permissão para folgas semanais nem férias. E ainda sofria agressões físicas e constrangimentos morais por parte dos empregadores.
A mulher foi recrutada pelo casal em um albergue, em 1989. Tomando proveito da vulnerabilidade da vítima, o casal a levou para casa, e a partir daí, ela passou a trabalhar, sem registro em carteira nem recolhimento de parcelas previdenciárias. E ela ainda era vigiada por câmeras. A situação da trabalhadora já tinha sido denunciada antes.
Em 2014, depois de queixa à Justiça, foi feito um acordo com os patrões, mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A partir daí, eles assumiram o compromisso de assinar a carteira de trabalho dela, de pagar salários e cumprir as demais obrigações trabalhistas. No entanto, meses depois, a vítima foi responsabilizada pela quebra de uma máquina lava-roupas, e o salário novamente deixou de ser pago.
Em julho do ano passado, a vítima conseguiu se desvencilhar do casal, buscando abrigo em um centro de assistência social da capital paulista. Na Justiça, o casal se justificou alegando que considerava a mulher como uma pessoa da família. No entanto, esse tipo de alegação não é mais aceito em processos judiciais contra empregadores domésticos para o descumprimento de direitos trabalhistas.
Em abril deste ano, a Procuradoria Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal um pedido para tornar imprescritível o crime de trabalho análogo à escravidão.