O Supremo Tribunal Federal terminou o julgamento do Marco Temporal pra demarcação das terras indígenas nesta quarta-feira (27).
A decisão final do STF definiu critérios pra orientar as decisões da Justiça nos casos de demarcação.
Entre eles, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Marco Temporal. Ou seja, a Constituição não delimita aos indígenas somente as terras que eles já ocupavam ou disputavam na Justiça em 5 de outubro de 1988, data da promulgação do texto constitucional.
O Supremo também reconheceu o direito dos indígenas às terras tradicionais, desde que a tradicionalidade seja comprovada por laudos científicos e outras análises.
A indenização a não-indígenas de boa-fé foi garantida. Ao longo do julgamento, o ministro Edson Fachin defendeu a proposta.
A Corte também decidiu pela compensação territorial aos indígenas quando não há a possibilidade de retomada da terra original.
E os ministros entenderam que a exploração mineral e agrícolas nas terras indígenas é possível. Mas desde que os povos originários concordem e o Congresso regulamente a atividade.
Com o final do julgamento, 226 processos que aguardavam a decisão final do Supremo devem ter desfecho na Justiça.