A Defensoria Pública do Rio de Janeiro recomendou aos municípios do estado que efetivem o pagamento de “auxílio-aluguel” às mulheres vítimas de violência doméstica, de acordo com o que prevê a mais recente alteração da lei Maria da Penha.
O documento pedindo providências foi encaminhado para 90 cidades. As prefeituras de Niterói e da capital fluminense já colocaram em prática a política.
Além da recomendação do pagamento, a Defensoria solicitou também informações a respeito da existência de benefícios assistenciais às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou de projetos de lei que disponham sobre a concessão de auxílio aluguel para elas. E, caso o município não tenha, foi orientada a elaboração de propostas de lei nesse sentido.
A defensora pública, Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, avalia que a medida é de extrema importância para possibilitar que as mulheres saiam do ciclo da violência doméstica familiar.
Segundo Flávia Nascimento, muitas mulheres já tem procurado o benefício na Defensoria Pública do Estado.
Segundo a Defensoria Pública, o pagamento do auxílio financeiro pode ser determinado pelo juízo, quando da concessão de medida protetiva de urgência, e sempre que a mulher estiver em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O valor e o prazo também são estabelecidos pelo juiz e, como prevê a lei, são garantidos por seis meses.