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Justiça

STF decide que bancos podem retomar imóveis sem acionar a Justiça

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Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional
27/10/2023 - 11:48
Brasília

Os Bancos ou instituições financeiras podem retomar, sem precisar acionar a Justiça, um imóvel registrado no nome da instituição como garantia do financiamento na hipótese de não pagamento das parcelas. 

O Supremo Tribunal Federal validou uma lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis. A garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que fica no nome da instituição financeira. Em caso de inadimplência, o banco pode retomar o imóvel e submetê-lo diretamente a leilão, sem passar pela Justiça. 

O relator ministro Luiz Fux entendeu que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial já que se for verificada irregularidade, o devedor pode, acionar a Justiça.  

 Fux ressaltou que o previsto no contrato teve consentimento expresso das partes. 

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes,  Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.  Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.  

Como tem repercussão geral, a decisão vai orientar a decisão em  casos semelhantes.  

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