Os Bancos ou instituições financeiras podem retomar, sem precisar acionar a Justiça, um imóvel registrado no nome da instituição como garantia do financiamento na hipótese de não pagamento das parcelas.
O Supremo Tribunal Federal validou uma lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis. A garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que fica no nome da instituição financeira. Em caso de inadimplência, o banco pode retomar o imóvel e submetê-lo diretamente a leilão, sem passar pela Justiça.
O relator ministro Luiz Fux entendeu que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial já que se for verificada irregularidade, o devedor pode, acionar a Justiça.
Fux ressaltou que o previsto no contrato teve consentimento expresso das partes.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.
Como tem repercussão geral, a decisão vai orientar a decisão em casos semelhantes.
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