Em decisão unânime, nesta quinta-feira (19), os ministros do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, entenderam que o então candidato à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, não foi favorecido por cobertura de veículos da mídia, nas eleições do ano passado.
A ação movida pela coligação Pelo Bem do Brasil e o ex-candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, acusava o candidato Lula de difundir “propaganda eleitoral irregular com o apoio indevido de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance”. Os autores alegaram, também, que o objetivo era “atingir, de forma massiva, eleitoras e eleitores, e pedir votos em momento não permitido pela legislação”.
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, argumentou que a “cobertura não se focou exclusivamente em atos do candidato Luiz Inácio Lula da Silva e não conferiu o dito favorecimento”. Para ele, não há elementos que caracterizem a prática de crimes previstos na legislação eleitoral.
Também foi julgada improcedente a ação que pedia a inelegibilidade dos ex-candidatos Lula e Alckmin. Os ministros do TSE não identificaram ilegalidades em anúncios de Lula e Geraldo Alckmin, durante a campanha eleitoral, no ano passado.
A ação também foi movida pelo ex-candidato à reeleição, Jair Bolsonaro e a coligação dele, Pelo Bem do Brasil, que acusavam Lula e Alckmin de “abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e desinformação durante a campanha”. Ainda na ação, os autores acusam os então candidatos de direcionar resultados de pesquisas na internet, em próprio favor.
No voto, Gonçalves disse não ter visto “ocultação de páginas por conveniência eleitoral, bem como não foi demonstrado que o conteúdo de destino falseava a verdade e que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento” da ferramenta do Google.
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