O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a cobrança de parcelas de cartão de crédito devidas para a empresa 123 Milhas que foram contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 dias contados da data do vencimento da fatura.
A decisão da desembargadora Shirley Bertão é válida apenas para quem não teve a prestação do serviço contratado pela empresa.
A Justiça ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 20 mil por consumidor.
Em agosto, a agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano, e entrou com pedido de recuperação judicial.
No mês seguinte, a Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 50 milhões dos sócios da 123 Milhas para o pagamento de créditos aos clientes lesados, e suspendeu o processo de recuperação judicial.
A suspensão é provisória e vale até a conclusão de perícia para verificar as condições de funcionamento da empresa.
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