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Justiça

Justiça do Rio proíbe apreensão de crianças e adolescentes sem motivo

Segundo juíza, Operação Verão violou direitos fundamentais
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Carolina Pessoa - repórter da Rádio Nacional
15/12/2023 - 18:50
Rio de Janeiro

A apreensão de crianças e adolescentes durante a Operação Verão no Rio de Janeiro foi proibida, exceto em casos de flagrante delito. A decisão é da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital. A medida é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

A Operação Verão, iniciada em setembro, tem o objetivo de reforçar a segurança nas praias cariocas, com reforço de policiamento. O que significa também o aumento das abordagens a suspeitos, que são conduzidos para as delegacias para averiguação.

Mas para a juíza, a Operação Verão violou direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente o de ir e vir, ao lazer e à convivência familiar e comunitária. A decisão estabelece multa de R$ 5 mil por cada criança ou adolescente que seja apreendido de maneira ilegal.

O defensor público Rodrigo Azambuja, da Coordenadoria da Infância e Juventude, diz que espera que as forças de segurança cumpram seu papel diante da proibição.

“As crianças tem o direito de ir à praia, tem o direito de ter lazer e não podem ser ilicitamente detidas, não podem ser ilicitamente retidas. A gente não pode pressupor que vão praticar algum ato infracional”, argumenta Azambuja.

O defensor destaca ainda que a medida afeta principalmente a população negra, configurando racismo.

“Essas detenções ilegais e arbitrárias impactam sobremaneira a juventude negra. Eles são os corpos descartáveis, as pessoas negras em que no inconsciente coletivo acabam sendo imaginadas como perigosas, descartáveis, e isso autorizaria essas práticas ilegais de desumanidade”, complementa o defensor público.

Na decisão, o Estado do Rio de Janeiro também é intimado a apresentar, em um prazo de dez dias, um Plano de Abordagem Social para o período do verão, que não viole os direitos constitucionais de crianças e adolescentes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O Estado é intimado ainda apresentar, em um prazo de 20 dias, um programa de capacitação dos agentes policiais em relação aos direitos humanos de crianças e adolescentes, durante as abordagens, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Nas redes sociais, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, afirmou que respeita a decisão da Justiça mas que o Estado vai recorrer. Ele argumenta que o princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão. O prefeito da capital, Eduardo Paes, também declarou que vai recorrer. E defendeu que a abordagem aos adolescentes é um trabalho preventivo com participação da secretaria de Assistência Social. Disse ainda que se os agentes não podem agir, o resultado são as cenas que assustam a sociedade e cerceiam o direito de ir e vir.

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