STF decide que estatais podem demitir sem justa causa, mas com motivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a demissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não precisa de justa causa, mas deve ser devidamente motivada.
Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente e em ato formal. No entanto, não é exigida a instauração de processo administrativo.
Os ministros julgavam recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil demitidos sem justa causa em 1997. A decisão tem repercussão geral, ou seja, fica valendo como entendimento para todos os outros processos futuros.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que não deveria ser necessário um motivo para a dispensa sem justa causa. Segundo Moraes, como as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime trabalhista das empresas privadas, a necessidade de motivação seria uma desvantagem que prejudicaria seu desempenho. Mas ele foi voto vencido.
Prevaleceu a posição do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, de que o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado. E isso, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão.
Outro voto vencido foi o do ministro Edson Fachin, que defendeu a necessidade de processo administrativo para demissão sem justa causa, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Os detalhes da decisão ainda serão definidos pelos ministros do Supremo.