Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que não existe no Brasil a função de “poder moderador” das Forças Armadas diante dos Três Poderes da República. Os 11 ministros entenderam que o artigo 142 da Constituição não permite qualquer interpretação que admita uma intervenção militar.
O último a depositar o voto no plenário virtual foi o ministro Dias Tóffoli que acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. Ele votou contra um poder moderador das Forças Armadas.
Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado. Exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo Presidente da República contra os poderes.
O julgamento em plenário virtual começou no último dia 29 de março e o prazo para os ministros votarem era até meia-noite desta segunda-feira (8), mas todos depositaram seus votos.
Em análise definitiva, uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, Marinha e Aeronáutica a fim de interferir no funcionamento das instituições democráticas.
A tese do “poder moderador” foi enfatizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante o seu governo.